1º CONCURSO MISS AFRO FEIRA DE SANTANA 2017 - REGULAMENTO

REGULAMENTO
CONCURSO MISS AFRO
FEIRA DE SANTANA 2017

O GRUPO CULTURAL MOVIAFRO, em parceria com a ARTMAP – Associação dos Artesãos do Mercado de Arte Popular. Estabelece e torna públicas, as normas para inscrição e realização do Concurso Miss Afro Feira de Santana 2017.


DA JUSTIFICATIVA:

O evento busca valorizar, difundir e divulgar a cultura de matriz africana, reconhecer sua vasta influência em nossa formação cultural, despertando a conscientização da cultura e resgatando os valores afrodescendentes evidenciando a beleza da mulher negra.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Concurso Miss Afro Feira de Santana será regido por este regulamento e realizado pelo GRUPO CULTURAL MOVIAFRO e pela ARTMAP – Associação dos Artesãos do Mercado de Arte Popular, com apoio e parceria voluntária da sociedade civil organizada.

DO CONCURSO:

Artigo 1º: O CONCURSO MISS AFRO FEIRA DE SANTANA 2017, será realizado no dia 05 de maio de 2017, a partir das 19:00 horas, no Palco do Mercado de Arte Popular, com endereço a Praça João Pedreira,s/n,centro, neste município, tendo sua divulgação nos meios de comunicação escrita e falada, mediante parcerias com os meios de comunicação da cidade de Feira de Santana  e região.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

Artigo 2º: Os organizadores serão responsáveis pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como casos omissos a este regulamento, podendo, inclusive, designar uma Comissão Especial e EXCLUSIVA para tratar dos assuntos relacionados a este Concurso.
Artigo 3º: O júri será imparcial, formado de até 05 (cinco) pessoas representantes de segmentos diversos ligados a moda, beleza, cultura e outros da sociedade civil organizada, residentes nesta cidade ou não, devidamente convidados pelo GRUPO CULTURAL MOVIAFRO.

DAS INSCRIÇÕES E DIREITOS DE IMAGENS:

Artigo 4º: As interessadas deverão inscrever-se no período de 06 a 24 de março de 2017, junto à ARTMAP – Associação dos Artesãos do Mercado de Arte Popular, com endereço a Praça João Pedreira, S/N, Centro, neste município, no horário de expediente, compreendido entre 08:00 às 17:00 horas, atendendo os pré-requisitos deste regulamento. Podem participar do evento 1º MISS AFRO FEIRA DE SANTANA, candidatas negras ou afro-brasileiras, comprovadamente residentes na cidade de Feira de Santana, com idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos.
Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cópia de documento com foto, (RG, Carteira de Habilitação, etc) e comprovante de endereço.


TAXA DE INSCRIÇÃO:

Artigo 5º: Serão cobrados como taxa de inscrição 02 quilos de alimentos não perecíveis (Exceto Sal e Fubá)
Artigo 6º: Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos do Regulamento do Concurso.
Artigo 7º: É vedada a inscrição de participante que seja membro da Comissão Julgadora e/ou que tenha com ela vinculo familiar.
Artigo 8º: As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificadas, durante o processo de triagem, a cargo da Comissão Organizadora.
No ato da inscrição é obrigatória a apresentação (original e Xerox) de documento com foto (RG, carteira de trabalho, de habilitação), e um comprovante de residência, devendo ser anexado na ficha de inscrição a cópia dos mesmos.
Parágrafo Único: Todas as candidatas deverão autorizar o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pela organização e seus parceiros, para uso promocional a qualquer momento, por tempo indeterminado.  No ato da inscrição, firmarão compromisso formal com a organização, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado e sem ônus.
Juntamente com a inscrição, a participante deverá preencher e assinar uma autorização do uso de imagem vinculada ao evento atual e outros por vir.
 Artigo 9º: A Comissão Organizadora, não se responsabilizam por fotos ou filmagens realizadas por terceiros não autorizados, sejam elas feitas com câmeras ou aparelhos eletrônicos.
Artigo 10º: Todas e quaisquer despesas, com cabelo, maquiagem, traje, acessórios, transporte e alimentação, quando necessários, serão de responsabilidade das candidatas. Porém a comissão organizadora do evento viabilizará assistência no que for possível e necessário.
Artigo 11º: Todas as participantes, obrigatoriamente, deverão residir na cidade de Feira de Santana, sede ou seus distritos. (mediante comprovação de residência de no mínimo dois anos de moradia).

DA PREMIAÇÃO:

Artigo 12º: A premiação das vencedoras que será meramente a título de incentivo, consistirá da seguinte forma:
a) 1º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) 2º lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo primeiro: Os valores acima serão repassados para as vencedoras, imediatamente após o resultado e durante a coroação.
Artigo 13º: O limite mínimo de inscrições é de 05 (cinco) participantes, em caso contrário o concurso será cancelado.
Artigo 14º: Serão realizadas reuniões obrigatórias e ensaios com todas as participantes, em datas a serem divulgadas previamente, no Palco do Mercado de Arte Popular, em horário a definir, quando a Comissão Organizadora estará explicando detalhes do evento. Parágrafo Único: O não comparecimento a uma reunião acarretará à participante perda de 10 (dez) pontos na somatória geral. O não comparecimento a duas reuniões, automaticamente eliminará a participante.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
                       
Artigo 15º: Na finalissima do concurso cada candidata se apresentará em três trajes, conforme segue:

A)TRAJE SOCIAL E/OU DE NOITE: PARA O DESFILE (COR E MODELO ESCOLHIDOS PELA PRÓPRIA CANDIDATA);

B) TRAJE TÍPICO: INDUMENTÁRIA COMPLETA OU PARCIAL, OU  ADEREÇO, QUE FAÇA ALUSÃO À CULTURA DE MATRIZ AFRICANA MOSTRANDO SUA CRIATIVIDADE E CONHECIMENTO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA.
E/OU AO PAÍS DO CONTINENTE AFRICANO ESCOLHIDO;

C) TRAJE ÚNICO/COMPOSTO POR: SAIA, BLUSA E TURBANTE BRANCOS.
D) AS CANDIDATAS RESPONDERÃO, AINDA, PERGUNTAS LIGADAS À CULTURA AFRO BRASILEIRA E OU DO PAÍS DO CONTINENTE AFRICANO ESCOLHIDO.

Artigo 16º: Serão avaliados e pontuados os itens:
a) Traje Único: plasticidade corporal.
b) Traje Típico: criatividade e originalidade.
c) Beleza: expressão facial da raça negra.
d) Passarela: desenvoltura e elegância.

Artigo 17º: Os jurados pontuarão as candidatas com notas de 10 a 100 e não podendo dar nota zero, deixar em branco ou colocar notas fracionadas.
Parágrafo único: Os jurados participarão de uma reunião com a Comissão Organizadora para receberem orientações sobre o projeto desenvolvido pelo Grupo Cultural Moviafro, este regulamento e as formas de votação.
Artigo 18º: Às participantes não caberá recurso ou contestação da decisão dos jurados.
Parágrafo único: Todas as participantes caso desejem, terão acesso as notas com as assinaturas dos jurados, que ficarão à disposição para conferência após o evento.
Artigo 19º: Em caso de empate será considerada vencedora a candidata que tiver maior nota nos quesitos: 1º) Traje Afro, 2º) Beleza, 3º) Passarela; nesta ordem.
Parágrafo único: Persistindo o empate, será realizada nova votação pelos 05 (cinco) jurados, porém somente entre as participantes que empataram, para que se defina uma vencedora.

DAS OBRIGAÇÕES:

Artigo 20º: As vencedoras quando em exercício de suas funções ou fora delas, deverão manter uma conduta social adequada, não desrespeitando a imagem do GRUPO CULTURAL MOVIAFRO, dos seus parceiros e nem a raça a qual pertencem.
Artigo 21º: As vencedoras comprometem-se a estarem presentes em apresentações culturais do MOVIAFRO e ou dos seus parceiros durante todo o ano de 2017 e no concurso que elegerá suas sucessoras com a finalidade de passarem a faixa e parabenizar quem as sucede.

DO EVENTO:

Artigo 22º: No dia do evento, todas as participantes, deverão chegar ao Mercado de Arte Popular até as 15:00 horas — quatro horas antes do início do Concurso, com tolerância máxima de atraso de 15 (quinze minutos), devendo dirigir-se ao lugar reservado EXCLUSIVAMENTE para as participantes, onde deverão permanecer até o início do Concurso.
Artigo 23º: O atraso da candidata, sendo superior a 15 (quinze) e até 30 (trinta) minutos, acarretará à participante a perda de 20 (vinte) pontos na somatória geral.
Artigo 24º: O atraso da candidata, sendo superior a 30 (trinta) minutos, a mesma será automaticamente desclassificada.
Artigo 25º: O controle de chegada de cada candidata ao Mercado de Arte será feito por membros da Comissão Organizadora, bem como a observação de seu comportamento antes do início do evento.
Artigo 26º: Será vetada a interferência na realização do evento, de pessoa que não faça parte da comissão, antes ou durante sua realização.
Artigo 27º: Todo material de uso pessoal, entre eles celulares, carteiras, bolsas e outros, são de total responsabilidade da participante, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
Artigo 28º: A Comissão Organizadora do concurso providenciará no evento, um local para que seja feita a troca dos trajes entre o primeiro e o segundo desfile. A Comissão não se responsabilizará por objetos pessoais deixado no local.
Artigo 29º: Cada participante receberá uma cópia deste Regulamento no ato da inscrição confirmando estar ciente de todas as regras nele estabelecidas.
No ato da inscrição, as candidatas deverão escolher um país do continente africano para representar. Essa escolha permeará toda a apresentação da candidata, conforme descrição nos itens 10 e 11 deste edital.
Artigo 30º: No ato da inscrição, a candidata assinará Termo de Autorização do Uso de Imagem, à Secretaria de Cultura.

ELIMINAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS:

Artigo 31º: Será eliminada qualquer concorrente que, no entender da Comissão Organizadora, macular a imagem do evento ou o nome do Grupo Cultural Moviafro ou dos seus parceiros, ou desacatar uma determinação da coordenação do concurso ou deste regulamento.

DO MANDATO:

Artigo 32º: O mandato da 1ª MISS AFRO FEIRA DE SANTANA 2017 terá vigência de 01 (um) ano.

Artigo 33º: A candidata eleita a Miss Afro não poderá concorrer ao 2º Miss Afro Feira de Santana, no ano de 2018.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Artigo 34º: O GRUPO CULTURAL MOVIAFRO detém todos os direitos do evento 1º Miss Afro Feira de Santana.

Artigo 35º Fotos e materiais de vídeo das candidatas serão usados exclusivamente para promover o evento e outras ações do MOVIAFRO e seus parceiros, sem fins lucrativos.

Artigo 36º: A inscrição no presente Edital implica a total aceitação das normas nele contidas.

Artigo 37º: O GRUPO CULTURAL MOVIAFRO e a ARTMAP não responderá por qualquer problema que venha a ocorrer antes ou após os desfiles. Contudo, a Comissão Organizadora estará sempre à disposição para dirimir qualquer eventualidade que venha a ocorrer durante todo o processo de escolha da Miss Afro Feira de Santana 2017.

Artigo 38º: A qualquer tempo, este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Artigo 39º: Dúvidas podem ser esclarecidas na ARTMAP – Associação dos Artesãos do Mercado de Arte Popular de segunda a sexta das 08h00 às 17h00.Com Val Conceição ou Andrea Black.

Artigo 40º: Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora.


Feira de Santana, Março de 2017





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