1º CONCURSO MISS AFRO FEIRA DE SANTANA 2017 - REGULAMENTO
REGULAMENTO
CONCURSO MISS
AFRO
FEIRA DE
SANTANA 2017
O
GRUPO CULTURAL MOVIAFRO, em parceria
com a ARTMAP – Associação dos
Artesãos do Mercado de Arte Popular. Estabelece e torna públicas, as normas
para inscrição e realização do Concurso Miss Afro Feira de Santana 2017.
DA JUSTIFICATIVA:
O
evento busca valorizar, difundir e divulgar a cultura de matriz africana,
reconhecer sua vasta influência em nossa formação cultural, despertando a
conscientização da cultura e resgatando os valores afrodescendentes
evidenciando a beleza da mulher negra.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Concurso Miss Afro
Feira de Santana será regido por este regulamento e realizado pelo GRUPO CULTURAL MOVIAFRO e pela ARTMAP – Associação dos Artesãos do
Mercado de Arte Popular, com apoio e parceria voluntária da sociedade civil
organizada.
DO CONCURSO:
Artigo
1º:
O CONCURSO MISS AFRO FEIRA DE SANTANA
2017, será realizado no dia 05 de maio de 2017, a partir das 19:00
horas, no Palco do Mercado de Arte Popular, com endereço a Praça
João Pedreira,s/n,centro, neste município, tendo sua divulgação nos meios de
comunicação escrita e falada, mediante parcerias com os meios de comunicação da
cidade de Feira de Santana e região.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Artigo 2º: Os organizadores serão
responsáveis pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como casos omissos
a este regulamento, podendo, inclusive, designar uma Comissão Especial e
EXCLUSIVA para tratar dos assuntos relacionados a este Concurso.
Artigo
3º:
O júri será imparcial, formado de até 05 (cinco) pessoas representantes de
segmentos diversos ligados a moda, beleza, cultura e outros da sociedade civil
organizada, residentes nesta cidade ou não, devidamente convidados pelo GRUPO CULTURAL MOVIAFRO.
DAS INSCRIÇÕES E DIREITOS DE IMAGENS:
Artigo 4º: As interessadas deverão
inscrever-se no período de 06 a 24 de março de 2017, junto à ARTMAP – Associação dos Artesãos do
Mercado de Arte Popular, com endereço a Praça João Pedreira, S/N, Centro, neste
município, no horário de expediente, compreendido entre 08:00 às 17:00 horas,
atendendo os pré-requisitos deste regulamento. Podem participar do evento 1º
MISS AFRO FEIRA DE SANTANA, candidatas negras ou afro-brasileiras,
comprovadamente residentes na cidade de Feira de Santana, com idade mínima de 18
anos e máxima de 35 anos.
Para a inscrição, são necessários
os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente
preenchida;
b) Cópia de documento com foto, (RG, Carteira de
Habilitação, etc) e comprovante de endereço.
TAXA DE INSCRIÇÃO:
Artigo 5º: Serão cobrados como taxa de
inscrição 02 quilos de alimentos não perecíveis (Exceto Sal e Fubá)
Artigo 6º: Não serão aceitas inscrições
que não atendam aos requisitos do Regulamento do Concurso.
Artigo 7º: É vedada a inscrição de participante
que seja membro da Comissão Julgadora e/ou que tenha com ela vinculo familiar.
Artigo 8º: As inscrições que apresentarem
dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente
desclassificadas, durante o processo de triagem, a cargo da Comissão
Organizadora.
No
ato da inscrição é obrigatória a apresentação (original e Xerox) de documento
com foto (RG, carteira de trabalho, de habilitação), e um comprovante de
residência, devendo ser anexado na ficha de inscrição a cópia dos mesmos.
Parágrafo Único: Todas as candidatas deverão
autorizar o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro
material gravado pela organização e seus parceiros, para uso promocional a
qualquer momento, por tempo indeterminado.
No ato da inscrição, firmarão compromisso formal com a organização, no
qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do
evento, por tempo indeterminado e sem ônus.
Juntamente
com a inscrição, a participante deverá preencher e assinar uma autorização do
uso de imagem vinculada ao evento atual e outros por vir.
Artigo
9º: A Comissão Organizadora, não se responsabilizam por fotos ou filmagens
realizadas por terceiros não autorizados, sejam elas feitas com câmeras ou
aparelhos eletrônicos.
Artigo 10º: Todas e quaisquer despesas, com
cabelo, maquiagem, traje, acessórios, transporte e alimentação, quando
necessários, serão de responsabilidade das candidatas. Porém a comissão
organizadora do evento viabilizará assistência no que for possível e
necessário.
Artigo 11º: Todas as participantes,
obrigatoriamente, deverão residir na cidade de Feira de Santana, sede ou seus
distritos. (mediante comprovação de residência de no mínimo dois anos de
moradia).
DA PREMIAÇÃO:
Artigo 12º: A premiação das vencedoras que
será meramente a título de incentivo, consistirá da seguinte forma:
a)
1º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b)
2º lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c)
3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo primeiro:
Os valores acima serão repassados para as vencedoras, imediatamente após o
resultado e durante a coroação.
Artigo 13º:
O limite mínimo de inscrições é de 05 (cinco) participantes, em caso contrário
o concurso será cancelado.
Artigo 14º:
Serão realizadas reuniões obrigatórias e ensaios com todas as participantes, em
datas a serem divulgadas previamente, no Palco do Mercado de Arte Popular, em
horário a definir, quando a Comissão Organizadora estará explicando detalhes do
evento. Parágrafo Único: O não
comparecimento a uma reunião acarretará à participante perda de 10 (dez) pontos
na somatória geral. O não comparecimento a duas reuniões, automaticamente
eliminará a participante.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Artigo
15º: Na finalissima do concurso
cada candidata se apresentará em três trajes, conforme segue:
A)TRAJE
SOCIAL E/OU DE NOITE: PARA O DESFILE (COR E MODELO ESCOLHIDOS PELA PRÓPRIA
CANDIDATA);
B) TRAJE
TÍPICO: INDUMENTÁRIA COMPLETA OU PARCIAL, OU ADEREÇO, QUE FAÇA ALUSÃO À CULTURA DE MATRIZ
AFRICANA MOSTRANDO SUA CRIATIVIDADE E CONHECIMENTO DA CULTURA AFRO BRASILEIRA.
E/OU AO PAÍS DO CONTINENTE AFRICANO
ESCOLHIDO;
C) TRAJE
ÚNICO/COMPOSTO POR: SAIA, BLUSA E TURBANTE BRANCOS.
D) AS CANDIDATAS RESPONDERÃO, AINDA, PERGUNTAS LIGADAS À CULTURA AFRO
BRASILEIRA E OU DO PAÍS DO CONTINENTE AFRICANO ESCOLHIDO.
Artigo 16º: Serão avaliados e pontuados os
itens:
a)
Traje Único: plasticidade corporal.
b)
Traje Típico: criatividade e originalidade.
c)
Beleza: expressão facial da raça negra.
d)
Passarela: desenvoltura e elegância.
Artigo 17º: Os jurados pontuarão as
candidatas com notas de 10 a 100 e não podendo dar nota zero, deixar em branco
ou colocar notas fracionadas.
Parágrafo
único: Os jurados participarão de uma reunião com a Comissão Organizadora para
receberem orientações sobre o projeto desenvolvido pelo Grupo Cultural
Moviafro, este regulamento e as formas de votação.
Artigo 18º: Às participantes não caberá
recurso ou contestação da decisão dos jurados.
Parágrafo
único: Todas as participantes caso desejem, terão acesso as notas com as
assinaturas dos jurados, que ficarão à disposição para conferência após o
evento.
Artigo 19º: Em caso de empate será
considerada vencedora a candidata que tiver maior nota nos quesitos: 1º) Traje
Afro, 2º) Beleza, 3º) Passarela; nesta ordem.
Parágrafo
único: Persistindo o empate, será realizada nova votação pelos 05 (cinco)
jurados, porém somente entre as participantes que empataram, para que se defina
uma vencedora.
DAS OBRIGAÇÕES:
Artigo 20º:
As vencedoras quando em exercício de suas funções ou fora delas, deverão manter
uma conduta social adequada, não desrespeitando a imagem do GRUPO CULTURAL MOVIAFRO, dos seus
parceiros e nem a raça a qual pertencem.
Artigo 21º:
As vencedoras comprometem-se a estarem presentes em apresentações culturais do MOVIAFRO e ou dos seus parceiros
durante todo o ano de 2017 e no concurso que elegerá suas sucessoras com a
finalidade de passarem a faixa e parabenizar quem as sucede.
DO EVENTO:
Artigo 22º: No dia do evento, todas as
participantes, deverão chegar ao Mercado de Arte Popular até as 15:00 horas —
quatro horas antes do início do Concurso, com tolerância máxima de atraso de 15
(quinze minutos), devendo dirigir-se ao lugar reservado EXCLUSIVAMENTE para as
participantes, onde deverão permanecer até o início do Concurso.
Artigo 23º: O atraso da candidata, sendo
superior a 15 (quinze) e até 30 (trinta) minutos, acarretará à participante a
perda de 20 (vinte) pontos na somatória geral.
Artigo 24º: O atraso da candidata, sendo
superior a 30 (trinta) minutos, a mesma será automaticamente desclassificada.
Artigo 25º:
O controle de chegada de cada candidata ao Mercado de Arte será feito por
membros da Comissão Organizadora, bem como a observação de seu comportamento
antes do início do evento.
Artigo 26º: Será vetada a interferência na
realização do evento, de pessoa que não faça parte da comissão, antes ou
durante sua realização.
Artigo 27º: Todo material de uso pessoal,
entre eles celulares, carteiras, bolsas e outros, são de total responsabilidade
da participante, isentando a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade
pelos mesmos.
Artigo 28º: A Comissão Organizadora do
concurso providenciará no evento, um local para que seja feita a troca dos
trajes entre o primeiro e o segundo desfile. A Comissão não se responsabilizará
por objetos pessoais deixado no local.
Artigo 29º: Cada participante receberá uma
cópia deste Regulamento no ato da inscrição confirmando estar ciente de todas
as regras nele estabelecidas.
No
ato da inscrição, as candidatas deverão escolher um país do continente africano
para representar. Essa escolha permeará toda a apresentação da candidata,
conforme descrição nos itens 10 e 11 deste edital.
Artigo
30º: No ato da
inscrição, a candidata assinará Termo de Autorização do Uso de Imagem, à
Secretaria de Cultura.
ELIMINAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATAS:
Artigo
31º: Será
eliminada qualquer concorrente que, no entender da Comissão Organizadora,
macular a imagem do evento ou o nome do Grupo Cultural Moviafro ou dos seus
parceiros, ou desacatar uma determinação da coordenação do concurso ou deste
regulamento.
DO MANDATO:
Artigo
32º: O mandato
da 1ª MISS AFRO FEIRA DE SANTANA 2017
terá vigência de 01 (um) ano.
Artigo
33º: A candidata
eleita a Miss Afro não poderá concorrer ao 2º Miss Afro Feira de Santana, no
ano de 2018.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Artigo
34º: O GRUPO CULTURAL MOVIAFRO
detém todos os direitos do evento 1º Miss Afro Feira de Santana.
Artigo
35º Fotos e
materiais de vídeo das candidatas serão usados exclusivamente para promover o
evento e outras ações do MOVIAFRO e
seus parceiros, sem fins lucrativos.
Artigo
36º: A inscrição
no presente Edital implica a total aceitação das normas nele contidas.
Artigo
37º: O GRUPO CULTURAL MOVIAFRO e a ARTMAP não
responderá por qualquer problema que venha a ocorrer antes ou após os desfiles.
Contudo, a Comissão Organizadora estará sempre à disposição para dirimir
qualquer eventualidade que venha a ocorrer durante todo o processo de escolha
da Miss Afro Feira de Santana 2017.
Artigo
38º: A qualquer
tempo, este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a
indenização de qualquer natureza.
Artigo
39º: Dúvidas
podem ser esclarecidas na ARTMAP – Associação dos Artesãos do Mercado de Arte
Popular de segunda a sexta das 08h00 às 17h00.Com Val Conceição ou Andrea
Black.
Artigo
40º: Os casos
omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela
comissão organizadora.
Feira
de Santana, Março de 2017
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