Regulamento Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025
I – DO CONCURSO
E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º – O “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana” é uma realização da Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente Moviafro de Feira de Santana.
Artigo 2º – O “8º Concurso
Miss Afro Feira de Santana” Tem como principais objetivos: Trabalhar a
autoestima, não só destacando a beleza negra, mas valorizando a diversidade
étnica e sociocultural em nosso
município; valorizar a cultura e a estética
afro-brasileira; o orgulho e a valorização de ser
negro; criar oportunidades sociais;
valorizar a beleza e a desenvoltura
das candidatas e colaborar com o desenvolvimento social e cultural.
II – DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
Artigo
3º – O 8º Concurso Miss Afro Feira de Santana, evento de
abrangência municipal, será
realizado no dia 26 de abril de 2025 (sábado), ás 18h00, na Sala Principal do
Centro de Cultura Amélio Amorim, Av. Presidente Dutra, 2222 – Capuchinhos Feira
de Santana – BA.
III – DAS PARTICIPANTES
Artigo
4º – Poderão participar do concurso meninas
e mulheres afrodescendentes ou negras. Pela designação federal, declaram-se
negras: mulatas, pardas, pretas, mestiças, morenas claras ou escuras que se
considerem afrodescendentes.
§ 1º – A Idade: Mínima de 16 e máxima de 40 anos, completos até a data do concurso.
§ 2º – As inscrições
das candidatas menores, serão aceitas, devendo ser
realizadas por pais ou responsáveis
IV – DAS INSCRIÇÕES
§ 1º - As inscrições serão realizadas no
periodo de 20 de janeiro a 22 de fevereiro e não haverá prorrogação.
§ 2º - Em 23 de fevereiro, será realizado o
primeiro encontro entre as candidatas e a coordenação do concurso, para
eventuais esclarecimentos.
§ 3º - É OBRIGATORIA a presença da
candidata inscrita no primeiro encontro, caso não haja a posibilidade da
presença, deverá ser apresentado justificativa com comprovação. Caso isso não
seja feito, a inscrição será automaticamente CANCELADA.
§
4º – Para colaborar com o Núcleo Moviafro
de Ação Social, a candidata, deverá fazer a entrega, como doação, de uma caixa
de 1 L de leite Longa Vida, com data de validade de no mínimo 3
meses, que serão entregues a entidades assistenciais.
Artigo
6º – Serão disponibilizadas 50 vagas
por ordem de inscrição, caso exceda o número de inscrições, a candidata que
tenha interesse, poderá fazer a inscrição e aguardar em fila de espera por
alguma desistência.
V – COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
Artigo 7º – A Comissão
Julgadora será composta
por no mínimo 5 e no máximo
7 profissionais, que conheçam os objetivos do concurso bem como a beleza
negra.
Artigo 8º – A Comissão
Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora quaisquer
responsabilidades quanto aos resultados.
VI – DA ELEIÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 9º – O julgamento obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Simpatia e comunicação;
b) Elegância;
c) Beleza plástica e Desenvolvimento Teórico.
§ 1º – Cada candidata
terá obrigatoriamente que realizar três entradas:
a) 1ª Entrada:
Desfilar com Moda Jeans;
b) 2ª Entrada: Desfilar com Moda Festa;
c) 3ª Entrada: Desfilar com Moda Afro;
Artigo 10º – As notas serão dadas de 5 (cinco) a 10 (dez) por quesito, com possibilidade de utilização de 0.5 (meio) ponto, sendo que a soma das notas dará o resultado, e a participante com a maior pontuação será declarada vencedora.
Artigo 11º – Caso haja
empate na somatória de notas das candidatas, ficará estabelecido que, o
desempate será de acordo com a maior nota na ordem em que são citadas no artigo
9º.
§
único – Caso permaneça o empate, depois
de descartados todos os quesitos, o Juri se reunirá para escolher a vencedora.
Artigo 12º – Serão eleitas no concurso:
a) Miss Afro Feira de Santana;
b) 1ª Beldade
Negra;
c) 2ª Beldade
Negra;
d) Miss Afro
Simpatia.
§ 1º – A 1ª Beldade Negra ganhará o direito de substituir a Miss Afro Feira de Santana, em casos de:
Quebra de regulamento ou qualquer outro impedimento que a impossibilite de cumprir os compromissos.
§
2º – A Miss Afro Simpatia será
escolhida pelo voto secreto das próprias candidatas do concurso, sendo proibido
o voto em si mesma. Em caso de empate o júri técnico se encarregará do
desempate.
§ 3º – Para Miss Simpatia, cada candidata deverá votar em outras 03 (três) candidatas.
Artigo 13º – Premiação:
Miss Afro Feira de Santana 2025 receberá R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)
1ª Beldade Negra receberá R$1.000,00 (Mil reais);
2ª Beldade Negra receberá R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Miss Afro Simpatia receberá R$ 300,00 (Trezentos reais)
§
1º – A Miss Afro Feira de
Santana, as Beldades Negras e a Miss Afro Simpatia terão como compromissos os
eventos realizados e ou com a participação da Moviafro Feira de Santana, até o
inicio da edição seguinte.
§
2º – Todas receberão
buquês de flores, brindes e faixa;
§
2º – A premiação em pecúnia será
entregue em duas parcelas de 50% do valor. A priemira parcela imediatamente ao
término do desfile final e a segunda parcela somente após o término dos
compromissos de 2025.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 14º – No dia do evento, não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas
no camarim, tais como, pais, parentes, amigos, etc.
§ 1º – Caso isso aconteça a candidata poderá ser penalizada com perda de 1 ponto.
§ 2º – Será permitido
o acesso apenas aos organizadores, coordenação e candidatas.
Artigo 15º –
Durante o evento, as candidatas
não poderão sair do camarim até o resultado final das colocações, ou serem
acionadas pela organização.
§ único – Caso isso aconteça a candidata poderá ser penalizada
com perda de 2 pontos.
Artigo
16º – As candidatas deverão respeitar
os horários impostos pela Organização do Evento.
§ único – O não
comparecimento, poderá implicar na desclassificação automática da candidata.
Artigo
17º – Durante todo o dia do evento, é
terminantemente proibido às candidatas ingerir bebidas alcoólicas, sob pena de
desclassificação.
Artigo
18º – A qualquer momento do Concurso a
Comissão Organizadora poderá eliminar concorrentes que a seu critério possam prejudicar a realização ou a imagem do
evento.
Artigo
19º – A simples finalização da
inscrição e participação das candidatas, faz com que as mesmas comprometam-se a
participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional para a instituição organizadora e seus parceiros,
implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para publicação da
sua imagem nos veículos de comunicação.
Artigo 20º – Também autorizam desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do
Concurso, para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha,
matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais e com o intuito de
divulgação do Concurso e do evento.
Artigo 21º – É
obrigatório as vencedoras do “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025”
participar em eventos programados pela direção do concurso durante
o ano em que o título de
Miss é vigente.
§ único – As despesas com viagens até os locais dos eventos, incluindo passagem,alimentação e hospedagem, serão cobertas pela Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente Moviafro de Feira de Santana e/ou patrocinadores.
Artigo 22º – A Comissão Organizadora orienta as candidatas a não deixarem pertences de valor como: celulares, dinheiro, cartões de crédito e outros em suas bolsas dentro do camarim, pois a mesma não se responsabiliza em caso de furto ou desaparecimento, devendo o mesmo ser utilizado somente para troca de roupas.
Artigo 23º – Qualquer comunicado da Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente à candidata.
Artigo
24º – Será obrigatório a participação
de todas candidatas na abertura oficial do 8º Concurso Miss Afro Feira de
Santana 2025, e do workshop preparatório, no dia:
23/02/2025 (domingo)
- das 09h as 12h.
§ único – O não
comparecimento, poderá implicar na desclassificação automática da candidata.
Artigo 25º – Haverão três entradas de candidatas no Concurso.
a)
Moda Jeans,
as candidatas deverão usar calça jeans e a camiseta oficial do concurso, que
ficará com a candidata após o evento. O logo da camiseta não poderá em hipótese
alguma ser encoberto ou violado. Caso aconteça, a candidata será
desclassificada.
b) Moda Festa,
momento para as candidatas mostrarem toda sua simpatia, elegância, glamour.
c) Moda Afro, onde as candidatas deverão apresentar a sua identidade cultural, carregando em seu bojo a luta de resistência da população negra. Ressignificando conceitos, tradições, comportamentos e modos de vida.
§ 1º – Os
vestidos de Moda Afro, serão disponibilizados pela organização do concurso e
deverão ser devolvidos imediatamente após a divulgação do resultado final.
§ 2º – Todas despesas pessoais,
decorrentes do concurso serão de total responsabilidade das candidatas.
§ 3º – A camiseta oficial do concurso
é de uso obrigatório nos eventos.
§ 4º – Os vestidos de festa e a maquiagem, serão providenciados pela coordenação do concurso através de parcerias e patrocinios.
Artigo 26º – A pedido das candidatas, a Comissão organizadora colaborará com a emissão de Ofícios, Declarações e Atestados de Comparecimento. Bem como, todas as finalistas receberão certificado de conclusão com carga horária.
Artigo 27º – Poderão ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente Regulamento, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as inscritas até o momento de alteração.
Artigo 28º – A inscrição
da candidata no Concurso implica na aceitação expressa e incon- dicional de
todas as disposições contidas no presente Regulamento.
Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente
Moviafro de Feira de Santana
CNPJ: 52.527.763/0001-99
(75) 98283-7418
Comissão organizadora do 8º Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025
Coordenação de Ações Afirmativas
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