Regulamento Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025

 


I DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS

 

Artigo O “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana” é uma realização da Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente Moviafro de Feira de Santana.

Artigo O “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana” Tem como principais objetivos: Trabalhar a autoestima, não só destacando a beleza negra, mas valorizando a diversidade étnica e sociocultural em nosso município; valorizar a cultura e a estética afro-brasileira; o orgulho e a valorização de ser negro; criar oportunidades sociais; valorizar a beleza e a desenvoltura das candidatas e colaborar com o desenvolvimento social e cultural.

 

II DA DATA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO

Artigo 3º – O 8º Concurso Miss Afro Feira de Santana, evento de abrangência municipal, será realizado no dia 26 de abril de 2025 (sábado), ás 18h00, na  Sala Principal do Centro de Cultura Amélio Amorim, Av. Presidente Dutra, 2222 – Capuchinhos Feira de Santana – BA.

 

 III DAS PARTICIPANTES


Artigo 4º – Poderão participar do concurso meninas e mulheres afrodescendentes ou negras. Pela designação federal, declaram-se negras: mulatas, pardas, pretas, mestiças, morenas claras ou escuras que se considerem afrodescendentes.

 

§ A Idade: Mínima de 16 e máxima de 40 anos, completos até a data do concurso.


 § 2º As inscrições das candidatas menores, serão aceitas, devendo ser realizadas por pais ou responsáveis


 

IV DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º – As inscrições para o “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana” deverão ser realizadas obrigatoriamente através de formulário especifico que será disponibilizado exclusivamente via contato whatssApp da instituição, devendo a candidata preencher o respectivo formulário, a qual estará ciente da participação do concurso.

§ 1º - As inscrições serão realizadas no periodo de 20 de janeiro a 22 de fevereiro e não haverá prorrogação.

 

§ 2º - Em 23 de fevereiro, será realizado o primeiro encontro entre as candidatas e a coordenação do concurso, para eventuais esclarecimentos.

 

§ 3º - É OBRIGATORIA a presença da candidata inscrita no primeiro encontro, caso não haja a posibilidade da presença, deverá ser apresentado justificativa com comprovação. Caso isso não seja feito, a inscrição será automaticamente CANCELADA.

 

§ 4º – Para colaborar com o Núcleo Moviafro de Ação Social, a candidata, deverá fazer a entrega, como doação, de uma caixa de 1 L de leite Longa Vida, com data de validade de no mínimo 3 meses, que serão entregues a entidades assistenciais.

 

Artigo 6º – Serão disponibilizadas 50 vagas por ordem de inscrição, caso exceda o número de inscrições, a candidata que tenha interesse, poderá fazer a inscrição e aguardar em fila de espera por alguma desistência.

 

V COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO

Artigo A Comissão Julgadora será composta por no mínimo 5 e no máximo 7 profissionais, que conheçam os objetivos do concurso bem como a beleza negra.

Artigo 8º – A Comissão Julgadora será imparcial e soberana nas suas decisões, não tendo a Comissão Organizadora quaisquer responsabilidades quanto aos resultados.

                                                         

VI DA ELEIÇÃO E PREMIAÇÃO


Artigo O julgamento obedecerá aos seguintes critérios:

 

    a)  Simpatia e comunicação;

    b)  Elegância;

c) Beleza plástica e Desenvolvimento Teórico.


§ Cada candidata terá obrigatoriamente que realizar três entradas:


a)  Entrada: Desfilar com Moda Jeans;

 

b)  2ª Entrada: Desfilar com Moda Festa;


c)   Entrada: Desfilar com Moda Afro;

 

   Artigo 10º As notas serão dadas de 5 (cinco) a 10 (dez) por quesito, com    possibilidade de utilização de 0.5 (meio) ponto, sendo que a soma das notas dará o       resultado, e a participante com a maior pontuação será declarada vencedora.

Artigo 11º – Caso haja empate na somatória de notas das candidatas, ficará estabelecido que, o desempate será de acordo com a maior nota na ordem em que são citadas no artigo 9º.

 

§ único – Caso permaneça o empate, depois de descartados todos os quesitos, o Juri se reunirá para escolher a vencedora.

 

Artigo 12º Serão eleitas no concurso:

 

      a)  Miss Afro Feira de Santana;

 

b)  1ª Beldade Negra;

 

c)  2ª Beldade Negra;

 

d)  Miss Afro Simpatia.

 

§ A 1ª Beldade Negra ganhará o direito de substituir a Miss Afro Feira de Santana, em casos de:

Quebra de regulamento ou qualquer outro impedimento que a impossibilite de cumprir os compromissos.

 

§ 2º – A Miss Afro Simpatia será escolhida pelo voto secreto das próprias candidatas do concurso, sendo proibido o voto em si mesma. Em caso de empate o júri técnico se encarregará do desempate.

 

§ Para Miss Simpatia, cada candidata deverá votar em outras 03 (três) candidatas.


Artigo 13º Premiação:


   Miss Afro Feira de Santana 2025 receberá R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)

   1ª Beldade Negra receberá R$1.000,00 (Mil reais);

   2ª Beldade Negra receberá R$ 500,00 (Quinhentos reais)

       Miss Afro Simpatia receberá R$ 300,00 (Trezentos reais)

 

§ 1º – A Miss Afro Feira de Santana, as Beldades Negras e a Miss Afro Simpatia terão como compromissos os eventos realizados e ou com a participação da Moviafro Feira de Santana, até o inicio da edição seguinte.

 

§ 2º – Todas receberão buquês de flores, brindes e faixa;

 

§ 2º – A premiação em pecúnia será entregue em duas parcelas de 50% do valor. A priemira parcela imediatamente ao término do desfile final e a segunda parcela somente após o término dos compromissos de 2025.

 

VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Artigo 14º No dia do evento, não será permitida a entrada de pessoas não autorizadas no camarim, tais como, pais, parentes, amigos, etc.

 

§ Caso isso aconteça a candidata poderá ser penalizada com perda de 1 ponto.

 

§ Será permitido o acesso apenas aos organizadores, coordenação e candidatas.

 

Artigo 15º – Durante o evento, as candidatas não poderão sair do camarim até o resultado final das colocações, ou serem acionadas pela organização.

 

§ único Caso isso aconteça a candidata poderá ser penalizada com perda de 2 pontos.

 

Artigo 16º – As candidatas deverão respeitar os horários impostos pela Organização do Evento.

 

§ único – O não comparecimento, poderá implicar na desclassificação automática da candidata.

 

Artigo 17º – Durante todo o dia do evento, é terminantemente proibido às candidatas ingerir bebidas alcoólicas, sob pena de desclassificação.

Artigo 18º – A qualquer momento do Concurso a Comissão Organizadora poderá eliminar concorrentes que a seu critério possam prejudicar a realização ou a imagem do evento.

Artigo 19º – A simples finalização da inscrição e participação das candidatas, faz com que as mesmas comprometam-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional para a instituição organizadora e seus parceiros, implicando a inscrição no concurso em autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comunicação.

Artigo 20º Também autorizam desde já, a divulgação de imagens produzidas em razão do Concurso, para a utilização pela Organização do evento em qualquer campanha, matéria ou publicação, desde que para fins lícitos e morais e com o intuito de divulgação do Concurso e do evento.

Artigo 21º É obrigatório as vencedoras do “8º Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025” participar em eventos programados pela direção do concurso durante o ano em que o título de Miss é vigente.

 

§ único As despesas com viagens até os locais dos eventos, incluindo passagem,alimentação e hospedagem, serão cobertas pela Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente Moviafro de Feira de Santana e/ou patrocinadores.

 

Artigo 22º – A Comissão Organizadora orienta as candidatas a não deixarem pertences de valor como: celulares, dinheiro, cartões de crédito e outros em suas bolsas dentro do camarim, pois a mesma não se responsabiliza em caso de furto ou desaparecimento, devendo o mesmo ser utilizado somente para troca de roupas.

Artigo 23º – Qualquer comunicado da Comissão Organizadora do Evento será feito diretamente à candidata.

Artigo 24º – Será obrigatório a participação de todas candidatas na abertura oficial do 8º Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025, e do workshop preparatório, no dia:

 

23/02/2025 (domingo) - das 09h as 12h.

 

§ único – O não comparecimento, poderá implicar na desclassificação automática da candidata.

 

Artigo 25º Haverão três entradas de candidatas no Concurso.

 

a)      Moda Jeans, as candidatas deverão usar calça jeans e a camiseta oficial do concurso, que ficará com a candidata após o evento. O logo da camiseta não poderá em hipótese alguma ser encoberto ou violado. Caso aconteça, a candidata será desclassificada.

b)   Moda Festa, momento para as candidatas mostrarem toda sua simpatia, elegância, glamour.

c)      Moda Afro, onde as candidatas deverão apresentar a sua identidade cultural, carregando em seu bojo a luta de resistência da população negra. Ressignificando conceitos, tradições, comportamentos e modos de vida.


§ 1º – Os vestidos de Moda Afro, serão disponibilizados pela organização do concurso e deverão ser devolvidos imediatamente após a divulgação do resultado final.

 

§ 2º – Todas despesas pessoais, decorrentes do concurso serão de total responsabilidade das candidatas.

 

§ 3º A camiseta oficial do concurso é de uso obrigatório nos eventos.


§ 4º  Os vestidos de festa e a maquiagem, serão providenciados pela coordenação do concurso através de parcerias e patrocinios.

 

Artigo 26º – A pedido das candidatas, a Comissão organizadora colaborará com a emissão de Ofícios, Declarações e Atestados de Comparecimento. Bem como, todas as finalistas receberão certificado de conclusão com carga horária.

Artigo 27º – Poderão ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente Regulamento, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia a todas as inscritas até o momento de alteração.

Artigo 28º – A inscrição da candidata no Concurso implica na aceitação expressa e incon- dicional de todas as disposições contidas no presente Regulamento.


Associação Cultural, Social, Educacional, Recreativa e Beneficente Moviafro de Feira de Santana

CNPJ: 52.527.763/0001-99

(75) 98283-7418

Comissão organizadora do Concurso Miss Afro Feira de Santana 2025

Coordenação de Ações Afirmativas


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