Moviafro apresenta regulamento do Concurso Miss Afro 2026.
A Associação Cultural Moviafro apresenta o regulamento oficial do Concurso Miss Afro Feira de Santana 2026 – 9ª Edição, documento que estabelece as normas, critérios e diretrizes que orientam todas as etapas do concurso. O regulamento garante transparência, organização e igualdade de oportunidades às participantes, reafirmando o compromisso da Moviafro com a valorização da identidade negra, o respeito e a seriedade na condução deste importante projeto afirmativo.
CONCURSO MISS AFRO
FEIRA DE SANTANA 2026 – 9ª EDIÇÃO
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, SOCIAL, EDUCACIONAL,
RECREATIVA, DESPORTIVA E BENEFICENTE MOVIAFRO DE FEIRA DE SANTANA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
52.527.763/0001-99, reconhecida como Entidade de Utilidade Pública,
conforme Lei nº 4.268, de 17 de janeiro de 2025, inscrita na Inscrição
Municipal nº 906433, doravante denominada ENTIDADE REALIZADORA ou COORDENAÇÃO,
no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente REGULAMENTO
INSTITUCIONAL do Concurso Miss Afro Feira de Santana 2026 – 9ª Edição,
que se regerá pelas disposições a seguir.
CAPÍTULO I –
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º O Concurso Miss Afro Feira de
Santana constitui-se como ação sociocultural, educativa e afirmativa, sem
caráter discriminatório, destinada à valorização da identidade, da estética, da
ancestralidade e da cultura negra.
Art. 2º São objetivos do Concurso:
I – Promover o empoderamento, a autoestima e a autoaceitação de meninas e
mulheres negras;
II – Estimular reflexões sobre raça, gênero, pertencimento e ancestralidade
africana e afro-brasileira;
III – Contribuir para o enfrentamento ao racismo estrutural e aos padrões
eurocêntricos de beleza;
IV – Incentivar a formação cidadã, cultural e social das participantes.
Art. 3º O Concurso possui caráter
formativo e educativo, não se restringindo à avaliação estética.
CAPÍTULO II
– DO TEMA
Art. 4º A 9ª Edição do Concurso Miss Afro Feira de Santana
2026 terá como tema oficial:
“Do Índico ao Atlântico: Moçambique e Brasil, Um Só
Povo”.
Parágrafo único. O tema norteará as atividades formativas, artísticas e avaliativas, conforme orientação da Coordenação.
CAPÍTULO III
– DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 5º O Concurso será organizado,
coordenado e executado pela Entidade Realizadora.
Art. 6º Compete exclusivamente à
Coordenação:
I – Definir cronograma, etapas, critérios avaliativos e banca julgadora;
II – Zelar pela imagem institucional do Concurso, da Entidade Realizadora e de
seus parceiros;
III – Aplicar sanções previstas neste Regulamento;
IV – Decidir, de forma soberana, sobre casos omissos.
CAPÍTULO IV
– DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Poderão participar do Concurso
meninas e mulheres que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco)
anos completos na data da inscrição;
II – Autodeclarar-se negra (preta ou parda);
III – Residir em Feira de Santana, seus distritos, bairros ou municípios da
Região Metropolitana;
IV – Possuir disponibilidade para participação integral nas atividades
previstas.
Art. 8º As inscrições serão gratuitas,
pessoais e intransferíveis, realizadas exclusivamente pelos canais oficiais
divulgados.
Art. 9º A efetivação da inscrição
implica concordância plena e irrestrita com todos os termos deste Regulamento.
CAPÍTULO V –
DO PROCESSO FORMATIVO
Art. 10º As candidatas inscritas participarão
obrigatoriamente do processo formativo, composto por oficinas, ensaios, rodas
de conversa e encontros educativos.
Art. 11º A ausência injustificada ou o descumprimento das
atividades obrigatórias poderá acarretar advertência, perda de pontuação ou
desligamento, a critério da Coordenação.
CAPÍTULO VI
– DA ETAPA ELIMINATÓRIA
Art. 12º A etapa eliminatória ocorrerá conforme definição
da Coordenação, podendo consistir em desfile temático, prova escrita ou outra
metodologia avaliativa.
Art. 13º Serão classificadas para a Final as candidatas com
melhor desempenho geral, conforme critérios técnicos estabelecidos.
CAPÍTULO VII
– DA FINAL DO CONCURSO
Art. 14º A Final será realizada em evento público, cultural
e artístico, no dia 26 de abril de 2026 (domingo), no Teatro do
Centro de Convenções de Feira de Santana.
Art. 15º No dia da Final, todas as candidatas finalistas
deverão comparecer ao Centro de Convenções de Feira de Santana às 13h,
com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, dirigindo-se imediatamente ao
camarim oficial.
§1º O atraso superior a 15 (quinze) minutos e até
30 (trinta) minutos acarretará perda automática de 20 (vinte) pontos na
somatória geral.
§2º O atraso superior a 30 (trinta) minutos implicará desclassificação
automática da candidata.
Art. 16º Todo material de uso pessoal será de inteira responsabilidade da participante, não cabendo à Entidade Realizadora qualquer responsabilidade por perdas, extravios ou danos.
CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO E BANCA JULGADORA
Art. 17º As candidatas serão avaliadas considerando
postura, desenvoltura, comunicação, coerência temática, representatividade e
participação no processo formativo.
Art. 18º A banca julgadora será composta por profissionais
e representantes da cultura, educação, artes, comunicação e movimento negro.
Art. 19º As decisões da banca julgadora são soberanas,
definitivas e irrecorríveis.
CAPÍTULO IX
– DA PREMIAÇÃO
Art. 20º A premiação do Concurso será
assim distribuída:
I – 1ª Colocada (Miss Afro Feira de Santana 2026): R$ 2.000,00;
II – 2ª Colocada (1ª Beldade Negra): R$ 1.500,00;
III – 3ª Colocada (2ª Beldade Negra): R$ 1.000,00;
IV – Miss Afro Simpatia 2026: R$ 500,00.
Parágrafo
único. Serão também concedidos certificados, faixas, troféus e brindes
institucionais.
CAPÍTULO X –
DA MISS AFRO SIMPATIA
Art. 21º A Miss Afro Simpatia será escolhida por votação
entre as próprias candidatas finalistas.
Parágrafo único. Será eleita a candidata mais
votada, conforme regras estabelecidas pela Coordenação.
CAPÍTULO XI
– DOS DEVERES, CONDUTA E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 22º As vencedoras comprometem-se a manter conduta
ética, moral e social compatível com a imagem do Concurso, da Entidade
Realizadora e de seus parceiros, em âmbito público ou privado.
Art. 23º As vencedoras obrigam-se a participar, quando
convocadas, de eventos culturais, sociais e institucionais da Moviafro e/ou
parceiros, até a realização do desfile final da edição subsequente do Concurso.
CAPÍTULO XII
– DAS PENALIDADES E DO DESLIGAMENTO
Art. 24º Será desligada do Concurso, a
qualquer tempo, a candidata que:
I – Macular a imagem do evento, da Entidade Realizadora ou de seus parceiros;
II – Descumprir normas deste Regulamento;
III – Desacatar determinações da Coordenação;
IV – Praticar conduta incompatível com os princípios institucionais.
CAPÍTULO
XIII – DO USO DE IMAGEM
Art. 25º As participantes autorizam, de forma gratuita,
irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem, nome e voz para fins
institucionais, educativos e de divulgação.
CAPÍTULO XIV
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação.
Art. 27º O presente Regulamento entra em vigor na data de
sua aprovação e publicação.
Feira de Santana/BA, Janeiro de 2026.
.jpeg)
Comentários
Postar um comentário